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FGTS: o que é, depósito de 8%, multa rescisória de 40% e saques
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é, em regra, um depósito mensal feito pelo empregador em conta vinculada do trabalhador na modalidade mais comum de contrato CLT. O percentual clássico é de 8% sobre a remuneração (com exceções por categoria). O saldo rende com base em regras oficiais (TR e outros mecanismos ao longo do tempo). Em certas demissões sem justa causa, pode haver indenização adicional sobre o saldo (frequentemente chamada de “multa de 40%”). Os saques só são permitidos em hipóteses legais específicas.
Ferramenta relacionada
Calculadora de FGTS →Quem deposita e quem é titular
O empregador é o responsável pelo depósito; o trabalhador é titular do saldo. Atrasos e omissões geram multas administrativas e passivos trabalhistas — temas para especialistas.
Multa rescisória
Em muitos casos de rescisão sem justa causa, a lei prevê indenização sobre o saldo do FGTS (percentual que a imprensa popular resume como 40%). Em pedido de demissão ou justa causa, em regra não há essa multa. Acordos trabalhistas podem alterar valores e vencimentos.
Projeção educativa
Para planejamento pessoal, use a calculadora de FGTS informando salário, meses e uma taxa de rendimento hipotética — o extrato oficial no app FGTS/CAIXA é a fonte da verdade.
Perguntas frequentes
FGTS aparece no holerite?
O desconto de 8% do empregado não é FGTS clássico; o depósito do FGTS é obrigação do empregador. Outras rubricas podem aparecer com nomes parecidos em benefícios — leia cada código.