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Hora extra 50% e 100%, domingo, feriado e adicional noturno na CLT
Horas extras são horas trabalhadas além da jornada contratual ou além dos limites legais, em regra remuneradas com adicional sobre o valor da hora normal. O percentual mínimo mais comum é 50%, mas domingos, feriados, fins de semana ou convenções coletivas podem prever 100% ou percentuais diferentes. O adicional noturno tem regra própria: a hora noturna é mais curta (52 minutos e 30 segundos), o que altera o valor da hora naquele período. Este texto resume a lógica usual de cálculo educativo.
Ferramenta relacionada
Calculadora de hora extra →Valor da hora normal
Primeiro divide-se o salário mensal pelo divisor de horas do mês. Muitos contratos usam 220 horas (44 horas semanais × 5 semanas), mas divisores como 200 ou 180 aparecem em jornadas especiais. O correto é olhar o contrato e a CCT.
Multiplicadores 50% e 100%
HE 50%: em modelo simples, cada hora extra paga 1,5 × hora normal. HE 100%: 2 × hora normal. Domingos e feriados muitas vezes tratam-se como HE 100% ou dia “dobro”, mas depende da norma aplicável.
Noturno
No período noturno urbano (22h–5h, com ressalvas legais), a hora não tem 60 minutos para efeito de remuneração: usa-se o fator 60/52,5 para converter horas trabalhadas em “horas normais” para pagamento. Nossa calculadora inclui campo para horas noturnas reduzidas com esse fator.
Pratique
Abra a calculadora de hora extra, informe salário, divisor mensal e quantidades por tipo. Compare com o espelho de ponto e com eventuais acordos de banco de horas.
Perguntas frequentes
Banco de horas anula hora extra?
Em hipóteses legalmente previstas e registradas, horas podem ser compensadas. Nem todo banco de horas é válido; depende de acordo ou norma.