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13º salário: primeira e segunda parcela, proporcional e descontos

O 13º salário (gratificação natalina) é um direito previsto para diversas categorias, incluindo empregados urbanos e rurais em regra geral. Para fins educativos, o valor anual costuma ser integrado ao salário e pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, salvo convenções que alterem datas ou critérios. Vamos às dúvidas mais comuns e à diferença entre bruto e líquido na segunda parcela.

Ferramenta relacionada

Calculadora de 13º salário

Proporcionalidade

Quem trabalhou apenas parte do ano (admissão no ano ou rescisão) tem direito a fração proporcional aos meses trabalhados, na forma da lei e da Súmula 347 do TST (para hipóteses de desligamento — consulte texto atualizado). Em linha didática: (salário ÷ 12) × número de meses (ou avos) devidos.

Primeira parcela: em geral sem descontos de INSS e IRRF

É frequente a primeira parcela ser paga como adiantamento de 50% do valor devido, sem incidência usual de INSS e IRRF. Isso não significa que o tributo some: a segunda parcela pode concentrar os descontos devidos sobre o total ou sobre a parcela, conforme prática da folha e legislação aplicável.

Segunda parcela e impostos

Na segunda parcela, é comum haver retenção de INSS e IRRF sobre os valores que integram a remuneração tributável daquele mês, incluindo a parte do 13º. Por isso o crédito líquido de dezembro pode ser bem menor que o da primeira parcela, mesmo com valores brutos similares.

Use a calculadora de 13º

Simule o proporcional, veja a divisão 50/50 e ative a opção de estimar INSS e IRRF na segunda parcela para ter uma ordem de grandeza — depois valide no holerite.

Perguntas frequentes

13º de aprendiz ou meio período segue a mesma lógica?

A base salarial e os avos podem diferir conforme contrato e jornada. Em dúvida, use o salário contratual e confirme avos com RH.

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